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Créditos de ICMS
Atualizado: 10 de Jun de 2019
Governo de São Paulo regulamenta procedimentos para o reconhecimento de créditos de ICMS concedidos.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“D.O.E”), no dia 08.05.2019, a Resolução Conjunta n.º 1/2019, expedida pela Secretária da Fazenda e Planejamento (“SFP”) e Procuradora Geral do Estado de São Paulo (“PGE-SP”).

Referida Resolução, que tem por objetivo adequar a legislação paulista à Lei Complementar nº 160/2017 e ao Convênio 190/2017, regulamentou os procedimentos a serem adotados para o reconhecimento de créditos de ICMS, concedidos por outros Estados sem a convalidação do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) e objeto de glosa por meio da Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”) pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Para a obtenção do reconhecimento do crédito já glosado, deverá o contribuinte apresentar requerimento à SFP, caso este ainda não tenha sido inscrito na Dívida Ativa do Estado; para os valores já inscritos em dívida, o requerimento deverá ser direcionado à PGE-SP.
Para cada AIIM ou Certidão de Dívida Ativa (“CDA”), deverá ser apresentado um pedido individualizado, em que conste para quais itens do lançamento fiscal pleiteia a anulação da glosa e, consequentemente, a convalidação do crédito.
A apresentação do requerimento suspenderá - até notificação da decisão quanto ao pedido de reconhecimento - o julgamento administrativo ao AIIM, bem como o encaminhamento para a inscrição do débito na Dívida Ativa. Para as CDAs objeto de ação judicial, haverá a suspensão do débito do Sistema da Dívida Ativa da PGE.
Para fazer jus ao reconhecimento dos créditos pleiteados, o contribuinte deverá renunciar expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, incluindo-se os já interpostos.
No entanto, diferente do quanto observado em outras ocasiões, a renúncia somente será efetivada após o reconhecimento do crédito de ICMS referente às operações indicadas no requerimento. Deste modo, se por alguma razão não houver o reconhecimento do crédito, a renúncia feita não produzirá efeitos.
Atendidos todos os requisitos previstos na Resolução Conjunta, os créditos de ICMS serão reconhecidos. Em caso de indeferimento do pedido, terá prosseguimento o julgamento do Auto de Infração, bem como a inscrição do débito na Dívida Ativa ou ação judicial.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los na formulação de pedidos de reconhecimento de crédito ICMS nos moldes acima aludidos.
Para informações, entrar em contato com:
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